Pessoas com deficiência podem ser dispensadas de nova perícia na troca de carro sem IPI

27/03/2012 - 12h32 Comissões - Assuntos Econômicos - Atualizado em 27/03/2012 - 12h32

Pessoas com deficiência podem ser dispensadas de nova perícia na troca de carro sem IPI

Gorette Brandão

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (27) projeto do senador Pedro Taques (PDT-MT) que limita a exigência de laudo de avaliação de pessoas com deficiências à primeira aquisição de automóvel com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Como a primeira compra já requer comprovação de que a deficiência tem caráter permanente e irreversível, a proposta (PLS 323/11) altera a legislação para dispensar a apresentação de novos laudos nas compras seguintes.

Taques enfatiza na justificação do projeto a necessidade de reduzir a burocracia na aquisição de veículos com isenção de IPI por parte de pessoas com deficiência. Ele alega que, se a deficiência é permanente e irreversível, haverá ainda desperdício de recursos com a realização de novas inspeções médicas. Conforme assinalou, os profissionais hoje mobilizados nessas repetidas perícias passariam a se ocupar de casos realmente necessários.

Como recebeu decisão terminativa, o projeto deverá seguir agora diretamente para exame da Câmara dos Deputados, exceto se aprovado recurso para exame em Plenário.

O relator, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), apresentou voto favorável à proposição. Segundo ele, a desburocratização do processo trará benefício para todos no processo: o comprador do veículo, o vendedor e também o governo.

Outro projeto

Randolfe Rodrigues desconsiderou o parecer vindo da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) que decidiu pela prejudicialidade do projeto. No parecer, foi destacado que o Senado aprovou outro projeto (PLS 330/2008) que trata de forma ainda mais abrangente a realização de exame médico-pericial em pessoas com deficiência permanente.

A proposta, que seguiu para a Câmara (onde tramita como o PL 7.826/10) dispensa a realização do próprio exame médico-pericial em pessoas com deficiência permanente quando o objetivo é instruir processo de concessão ou manutenção de benefícios instituídos em lei. Para o relator, por ser mais abrangente, essa proposta envolverá mais debates e questionamento, o que tende a dificultar sua transformação em lei.

- Enquanto a proposição em exame na Câmara não tiver se materializado em norma legal, não é lógico nem correto que se obste a continuidade da tramitação de outra proposição, ainda que menos abrangente, ao argumento de que o Senado já se manifestou sobre a matéria por meio de projeto anterior – observou.

Agência Senado

 

Notícias

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...